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ESTATUTO DA UNILUZ – SOCIEDADE UNIDADE LUZ

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE Art., 1º) A SOCIEDADE UNIDADE LUZ, abreviadamente UNILUZ, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e cultural, com sede provisória na Av. Netuno, 04, Pituaçu e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, com prazo de duração indeterminado. - TÍTULO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS - Art. 2º) São objetivos da UNILUZ: a) promover o estudo, pesquisa e aplicação da Psicobioenergia; b) promover amparo, apoio psicológico, médico e espiritual à crianças portadoras de doenças graves ou terminais; c) Desenvolver o potencial humano objetivando a saúde integral e participação sadia e transformadora nas questões sociais e espirituais, através de encontros, cursos, palestras e seminários. d) construir um espaço para desenvolver suas atividades. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na distribuição de benefícios, não se fará distinção de raça, nacionalidade ou credo. TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO - Art. 3º) Constituem os órgãos diretivos da UNILUZ: I – Assembléia Geral – AG; II - Diretoria Executiva – DE; III – Conselho Fiscal. TÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL - AG – Art. 4º) A Assembléia Geral é constituída pelos membros efetivos da UNILUZ em pleno gozo de seus direitos. – Art. 5º) À Assembléia Geral, órgão Diretivo Supremo, compete eleger, os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, e sua mesa diretora, decidir sobre o destino do patrimônio no caso de extinção e se reunirá ordinariamente a cada ano e extraordinariamente quando convocada por sua mesa diretora, pela Diretoria Executiva ou por dois terço de seus membros. Art. 6º - A mesa da Assembléia Geral será constituída de Presidente e Secretário eleitos na reunião em que também forem eleitos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no decorrer do mês de outubro de cada ano, a fim de apreciar o relatório e as contas do ano anterior. PARÁGRAFO ÚNICO - De três em três anos, na mesma reunião, serão eleitos os componentes de Sua Mesa Diretora, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e empossará os eleitos. Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada por sua Mesa, nos seguintes casos: I - Por iniciativa própria; II - Por solicitação da Diretoria Executiva ou do seu Conselho Fiscal; III – À requerimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios no gozo de seus direitos. Art. 9º -À convocação da Assembléia Geral para reunião extraordinária será feita com o mínimo de quinze dias de antecedência, por edital a ser publicado no quadro da Sociedade e/ou jornal de circulação no Estado, da qual constará o motivo da convocação e a “ordem do dia”, a qual não poderá ser modificada após publicação. Art. 10º - Para que a Assembléia Geral delibere em primeira convocação será necessário o comparecimento de 2/3 (dois terços) dos sócios em efetivo gozo de seus direitos. PARÁGRAFO 1º - Caso, à hora marcada, não haja número legal, far-se-á uma Segunda convocação para trinta minutos após, na qual poderá a Assembléia deliberar com qualquer número de sócios. PARÁGRAFO 2º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos (metade mais um). ARTIGO 11 - O Secretário da Assembléia Geral substituirá ao Presidente em suas faltas e/ou impedimentos. PARÁGRAFO ÚNICO – Se no início dos trabalhos, verificar-se a falta de um ou ambos os membros da Mesa Diretora será escolhido, dentre os sócios presentes, substituto para o Secretário, o Presidente ou para ambos. TÍTULO IV - DA DIRETORIA (DE) Art. 12º) À "Diretoria Executiva", órgão deliberativo, compete zelar pelos objetivos da UNILUZ, orientar as suas atividades, preservar o seu patrimônio e será formado por 04 (quatro) membros. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui condição de investidura como membro da Diretoria Executiva, aceitar a seguinte "Declaração de Princípios": Comprometo-me a seguir e a defender os princípios fundamentais da filosofia de vida e de trabalho, a seguir enumerados: 1 - dentro da convicção de que "só o trabalho pode produzir felicidade", agir com dedicação ao mesmo, com todo amor, disciplina e justa humildade; 2 - respeitar e manter o princípio da humildade condição essencial ao aprimoramento do homem, quer no Estado, na Família e na Sociedade; 3 - colaborar, através das obras mantidas pela UNILUZ, para a construção de um mundo melhor, educando, alimentando, curando e vestindo, formando pessoas de caráter, úteis à sociedade; 4 - dentro de um profissionalismo cônscio e probo, responder pelos erros que venha a cometer, de forma a não comprometer os companheiros de trabalho e a própria UNILUZ; 5 - com a firme disposição de bem servir, tratar a todos com urbanidade e respeito, devotando toda a atenção àqueles que procuram a UNILUZ atendendo, sempre que possível, aos seus anseios e necessidades; 6 - respeitar e fazer respeitar o Estatuto Social da UNILUZ, e seu Regulamento interno. 13º) A Diretoria Executiva será integrado por quatro pessoas, nos seguintes cargos: um Diretor-Executivo, um Diretor-Secretário, e um Diretor-Tesoureiro e um suplente. Art. 14º) O mandato da Diretoria Executiva terá a duração de três anos sendo permitida a reeleição. Art. 15º) Incumbe à Diretoria Executiva, por todos os seus membros, a administração dos negócios internos da UNILUZ, a organização de sua contabilidade e a realização dos negócios jurídicos. Os atos que impliquem em onerar ou responsabilizar a UNILUZ só serão válidos se contiverem as assinaturas de dois Diretores, sendo um deles, necessariamente, o Diretor-Executivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Diretoria Executiva diligenciará para que todos os resultados líquidos operacionais das atividades da UNILUZ sejam incorporados, automática e obrigatoriamente, ao seu patrimônio, a fim de atender seus objetivos, sendo vedada a distribuição de lucros. Art. 16º) Compete, especificamente: a) ao Diretor-Executivo, representar a UNILUZ, Judicial e extra-judicialmente, coordenar as reuniões da Diretoria, com voto de desempate, convocar as reuniões da Diretoria e velar pelo cumprimento deste estatuto; b) ao Diretor-Secretario, substituir o Diretor-Executivo em suas ausências ou impedimentos, bem como auxiliá-lo na realização de tarefas que lhes confie e dirigir os trabalhos da Secretaria e secretariar as reuniões da Diretoria. c) ao Diretor-Tesoureiro, a administração dos valores da UNILUZ, a organização dos orçamento, balanços, contabilidade e prestação de contas a serem apreciados pela Diretoria Executiva e pela Assembléia Geral; d) ao suplente, substituir o Secretário e/ou o Diretor-Tesoureiro, nos termos do artigo 18º. Art. 17º) Em caso de vaga no cargo de Diretor-Executivo, o Secretário convocará, imediatamente, a Diretoria Executiva, que elegerá dentre os seus membros, inclusive o suplente, o substituto pelo tempo que faltar para completar o mandato do substituído. Art. 18º) Em caso de vaga nos demais cargos da Diretoria, o Diretor-Executivo nomeará o suplente para como substituto, ordem, que exercerá o cargo pelo tempo que faltar para completar o mandato do substituído, na falta deste, convocará imediatamente a Assembléia Geral que elegerá o substituto escolhido dentre seus os membros. - TÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL – Art. 19º - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos, eleitos na forma do artigo 7º, § ÚNICO, e pelo prazo de três anos e tem por encargo fiscalizar a gestão da sociedade, bem como emitir parecer sobre as prestações de contas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Conselho Fiscal poderá exigir da Diretoria Executiva os esclarecimentos que julgar necessário, sobre as atividades sociais, bem como proceder aos exame dos livros e documentos, mesmo antes do encerramento do exercício. PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será permitida a acumulação do cargo de membro do Conselho Fiscal com o de membro da Diretoria Executiva e da Mesa da Assembléia. DA REMUNERAÇÃO - Art. 20º) Os membros da Diretoria Executiva, e quem quer que exerça cargo de direção não receberão nenhuma remuneração da UNILUZ, direta ou indiretamente, e nem mesmo através de concessão de vantagens ou gratificações de qualquer natureza. TÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL, EXTINÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS - Art. 21º) O exercício social encerrar-se-á a 31 de dezembro de cada ano. Art. 22º) No caso de dissolução ou extinção da UNILUZ, seu patrimônio reverterá em benefício de uma entidade que promova atividades afins por deliberação da 4/5 dos membros da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Art. 22º) Serão submetidos à Assembléia Geral, as modificações deste estatuto, destinação de bens referida no artigo anterior, bem como dúvidas que não passam ser validamente resolvidas pela Diretoria Executiva. TÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO - Art. 23º) O patrimônio da UNILUZ será constituído de bens móveis e imóveis, títulos e outros valores que venham a ser adquiridos, bem como dos contribuições e doações de seus associados, oportunidade em que serão escriturados e registrados em nome da UNILUZ. Art. 24º) A aquisição, alienação ou oneração de bens da Sociedade, bem como aceitação onerosa de doação só se efetivarão com autorização expressa da Diretoria Executiva. Art. 25º) Em caso de dissolução da UNILUZ o seu patrimônio reverterá em favor de instituição congênere, a critério da Assembléia Geral, por determinação de no mínimo, dois terços de seus membros. Art. 26º) A receita da Sociedade se constituirá de contribuições, ofertas, doações, convênios, subvenções, legados, auxílios, alugueis, promoções e outras rendas. TÍTULO IX - DOS SÓCIOS SEUS DIREITOS E DEVERES - Art. 27º) A UNILUZ, constitui-se de número ilimitado de sócios, juridicamente capazes, sem distinção de sexo, nacionalidade, classe social ou raça, os quais adotando os princípios e objetivos da instituição disponham-se a unir esforços, em prol de suas finalidades, aceitando as obrigações escritas neste Estatuto e nos Regimentos Internos que dele derivarem. Art. 28º) Os sócios serão os admitidos por se identificarem com as diretrizes e objetivos da Sociedade e participarem direta e regularmente de sua atividades; Art. 29º) São deveres dos Sócios: I – Participar das atividades promovida pela UNILUZ dentro das suas aptidões e compromisso; II – Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e as deliberações que, de acordo com ele, a Administração tomar; III – Pagar pontualmente, no caso de contribuir financeiramente com a Sociedade, suas mensalidades; IV – O dever da recíproca benevolência e ética, cumprindo-lhes, em todas as circunstâncias, colocar o bem geral acima das questões pessoais e do amor próprio. Art. 30º) São direitos dos Sócios: I – Gozar dos benefícios que a UNILUZ lhes possa prestar; II – Participar das reuniões de Assembléia Geral; III – Votar e ser votado, desde que faça parte do corpo de sócios há mais de seis meses quando da eleição; IV – Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma do artigo 5º. Art. 31º) – A admissão dos sócios dar-se-á mediante aprovação pela Diretoria Executiva, quando tomada com a presença da maioria absoluta de seus membros em votação unânime, de proposta assinada por no mínimo 03 (três) sócios em pleno gozo de seus direitos, sendo pré-requisito para análise da proposta que o pretendente participe, pelo menos há seis meses, de uma das atividades da UNILUZ. Art. 32º Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela UNILUZ. - TÍTULO VIII- DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Art. 33º) É vedada a filiação político partidária da UNILUZ ou seu vínculo a qualquer campanha que induza o ser humano a degradação de seus costumes. -Art. 34º) A UNILUZ não participará nem se engajará a campanhas que prejudiquem a saúde ou atentem contra a vida. - Salvador, 08 de janeiro de 2001.

 


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