ESTATUTO DA UNILUZ – SOCIEDADE UNIDADE LUZ
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO,
DURAÇÃO E SEDE Art., 1º) A SOCIEDADE
UNIDADE LUZ, abreviadamente UNILUZ, é uma associação
civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial
e cultural, com sede provisória na Av. Netuno,
04, Pituaçu e foro na Cidade de Salvador, Estado
da Bahia, com prazo de duração indeterminado.
- TÍTULO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS - Art. 2º)
São objetivos da UNILUZ: a) promover o estudo,
pesquisa e aplicação da Psicobioenergia;
b) promover amparo, apoio psicológico, médico
e espiritual à crianças portadoras de
doenças graves ou terminais; c) Desenvolver o
potencial humano objetivando a saúde integral
e participação sadia e transformadora
nas questões sociais e espirituais, através
de encontros, cursos, palestras e seminários.
d) construir um espaço para desenvolver suas
atividades. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na distribuição
de benefícios, não se fará distinção
de raça, nacionalidade ou credo. TÍTULO
III - DA ADMINISTRAÇÃO - Art. 3º)
Constituem os órgãos diretivos da UNILUZ:
I – Assembléia Geral – AG; II - Diretoria
Executiva – DE; III – Conselho Fiscal. TÍTULO
IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL - AG – Art.
4º) A Assembléia Geral é constituída
pelos membros efetivos da UNILUZ em pleno gozo de seus
direitos. – Art. 5º) À Assembléia
Geral, órgão Diretivo Supremo, compete
eleger, os membros da Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal, e sua mesa diretora, decidir sobre o destino
do patrimônio no caso de extinção
e se reunirá ordinariamente a cada ano e extraordinariamente
quando convocada por sua mesa diretora, pela Diretoria
Executiva ou por dois terço de seus membros.
Art. 6º - A mesa da Assembléia Geral será
constituída de Presidente e Secretário
eleitos na reunião em que também forem
eleitos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal. Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente no decorrer do mês de outubro de
cada ano, a fim de apreciar o relatório e as
contas do ano anterior. PARÁGRAFO ÚNICO
- De três em três anos, na mesma reunião,
serão eleitos os componentes de Sua Mesa Diretora,
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e empossará
os eleitos. Art. 8º - A Assembléia Geral
reunir-se-á extraordinariamente quando convocada
por sua Mesa, nos seguintes casos: I - Por iniciativa
própria; II - Por solicitação da
Diretoria Executiva ou do seu Conselho Fiscal; III –
À requerimento de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos sócios no gozo de seus direitos.
Art. 9º -À convocação da Assembléia
Geral para reunião extraordinária será
feita com o mínimo de quinze dias de antecedência,
por edital a ser publicado no quadro da Sociedade e/ou
jornal de circulação no Estado, da qual
constará o motivo da convocação
e a “ordem do dia”, a qual não poderá
ser modificada após publicação.
Art. 10º - Para que a Assembléia Geral delibere
em primeira convocação será necessário
o comparecimento de 2/3 (dois terços) dos sócios
em efetivo gozo de seus direitos. PARÁGRAFO 1º
- Caso, à hora marcada, não haja número
legal, far-se-á uma Segunda convocação
para trinta minutos após, na qual poderá
a Assembléia deliberar com qualquer número
de sócios. PARÁGRAFO 2º - As decisões
da Assembléia Geral serão tomadas por
maioria absoluta de votos (metade mais um). ARTIGO 11
- O Secretário da Assembléia Geral substituirá
ao Presidente em suas faltas e/ou impedimentos. PARÁGRAFO
ÚNICO – Se no início dos trabalhos,
verificar-se a falta de um ou ambos os membros da Mesa
Diretora será escolhido, dentre os sócios
presentes, substituto para o Secretário, o Presidente
ou para ambos. TÍTULO IV - DA DIRETORIA (DE)
Art. 12º) À "Diretoria Executiva",
órgão deliberativo, compete zelar pelos
objetivos da UNILUZ, orientar as suas atividades, preservar
o seu patrimônio e será formado por 04
(quatro) membros. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui
condição de investidura como membro da
Diretoria Executiva, aceitar a seguinte "Declaração
de Princípios": Comprometo-me a seguir e
a defender os princípios fundamentais da filosofia
de vida e de trabalho, a seguir enumerados: 1 - dentro
da convicção de que "só o
trabalho pode produzir felicidade", agir com dedicação
ao mesmo, com todo amor, disciplina e justa humildade;
2 - respeitar e manter o princípio da humildade
condição essencial ao aprimoramento do
homem, quer no Estado, na Família e na Sociedade;
3 - colaborar, através das obras mantidas pela
UNILUZ, para a construção de um mundo
melhor, educando, alimentando, curando e vestindo, formando
pessoas de caráter, úteis à sociedade;
4 - dentro de um profissionalismo cônscio e probo,
responder pelos erros que venha a cometer, de forma
a não comprometer os companheiros de trabalho
e a própria UNILUZ; 5 - com a firme disposição
de bem servir, tratar a todos com urbanidade e respeito,
devotando toda a atenção àqueles
que procuram a UNILUZ atendendo, sempre que possível,
aos seus anseios e necessidades; 6 - respeitar e fazer
respeitar o Estatuto Social da UNILUZ, e seu Regulamento
interno. 13º) A Diretoria Executiva será
integrado por quatro pessoas, nos seguintes cargos:
um Diretor-Executivo, um Diretor-Secretário,
e um Diretor-Tesoureiro e um suplente. Art. 14º)
O mandato da Diretoria Executiva terá a duração
de três anos sendo permitida a reeleição.
Art. 15º) Incumbe à Diretoria Executiva,
por todos os seus membros, a administração
dos negócios internos da UNILUZ, a organização
de sua contabilidade e a realização dos
negócios jurídicos. Os atos que impliquem
em onerar ou responsabilizar a UNILUZ só serão
válidos se contiverem as assinaturas de dois
Diretores, sendo um deles, necessariamente, o Diretor-Executivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Diretoria Executiva
diligenciará para que todos os resultados líquidos
operacionais das atividades da UNILUZ sejam incorporados,
automática e obrigatoriamente, ao seu patrimônio,
a fim de atender seus objetivos, sendo vedada a distribuição
de lucros. Art. 16º) Compete, especificamente:
a) ao Diretor-Executivo, representar a UNILUZ, Judicial
e extra-judicialmente, coordenar as reuniões
da Diretoria, com voto de desempate, convocar as reuniões
da Diretoria e velar pelo cumprimento deste estatuto;
b) ao Diretor-Secretario, substituir o Diretor-Executivo
em suas ausências ou impedimentos, bem como auxiliá-lo
na realização de tarefas que lhes confie
e dirigir os trabalhos da Secretaria e secretariar as
reuniões da Diretoria. c) ao Diretor-Tesoureiro,
a administração dos valores da UNILUZ,
a organização dos orçamento, balanços,
contabilidade e prestação de contas a
serem apreciados pela Diretoria Executiva e pela Assembléia
Geral; d) ao suplente, substituir o Secretário
e/ou o Diretor-Tesoureiro, nos termos do artigo 18º.
Art. 17º) Em caso de vaga no cargo de Diretor-Executivo,
o Secretário convocará, imediatamente,
a Diretoria Executiva, que elegerá dentre os
seus membros, inclusive o suplente, o substituto pelo
tempo que faltar para completar o mandato do substituído.
Art. 18º) Em caso de vaga nos demais cargos da
Diretoria, o Diretor-Executivo nomeará o suplente
para como substituto, ordem, que exercerá o cargo
pelo tempo que faltar para completar o mandato do substituído,
na falta deste, convocará imediatamente a Assembléia
Geral que elegerá o substituto escolhido dentre
seus os membros. - TÍTULO VI – DO CONSELHO
FISCAL – Art. 19º - O Conselho Fiscal compõe-se
de três membros efetivos, eleitos na forma do
artigo 7º, § ÚNICO, e pelo prazo de
três anos e tem por encargo fiscalizar a gestão
da sociedade, bem como emitir parecer sobre as prestações
de contas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Conselho
Fiscal poderá exigir da Diretoria Executiva os
esclarecimentos que julgar necessário, sobre
as atividades sociais, bem como proceder aos exame dos
livros e documentos, mesmo antes do encerramento do
exercício. PARÁGRAFO SEGUNDO – Não
será permitida a acumulação do
cargo de membro do Conselho Fiscal com o de membro da
Diretoria Executiva e da Mesa da Assembléia.
DA REMUNERAÇÃO - Art. 20º) Os membros
da Diretoria Executiva, e quem quer que exerça
cargo de direção não receberão
nenhuma remuneração da UNILUZ, direta
ou indiretamente, e nem mesmo através de concessão
de vantagens ou gratificações de qualquer
natureza. TÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL,
EXTINÇÃO E DESTINAÇÃO DE
BENS - Art. 21º) O exercício social encerrar-se-á
a 31 de dezembro de cada ano. Art. 22º) No caso
de dissolução ou extinção
da UNILUZ, seu patrimônio reverterá em
benefício de uma entidade que promova atividades
afins por deliberação da 4/5 dos membros
da Assembléia Geral especialmente convocada para
este fim. Art. 22º) Serão submetidos à
Assembléia Geral, as modificações
deste estatuto, destinação de bens referida
no artigo anterior, bem como dúvidas que não
passam ser validamente resolvidas pela Diretoria Executiva.
TÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO - Art.
23º) O patrimônio da UNILUZ será constituído
de bens móveis e imóveis, títulos
e outros valores que venham a ser adquiridos, bem como
dos contribuições e doações
de seus associados, oportunidade em que serão
escriturados e registrados em nome da UNILUZ. Art. 24º)
A aquisição, alienação ou
oneração de bens da Sociedade, bem como
aceitação onerosa de doação
só se efetivarão com autorização
expressa da Diretoria Executiva. Art. 25º) Em caso
de dissolução da UNILUZ o seu patrimônio
reverterá em favor de instituição
congênere, a critério da Assembléia
Geral, por determinação de no mínimo,
dois terços de seus membros. Art. 26º) A
receita da Sociedade se constituirá de contribuições,
ofertas, doações, convênios, subvenções,
legados, auxílios, alugueis, promoções
e outras rendas. TÍTULO IX - DOS SÓCIOS
SEUS DIREITOS E DEVERES - Art. 27º) A UNILUZ, constitui-se
de número ilimitado de sócios, juridicamente
capazes, sem distinção de sexo, nacionalidade,
classe social ou raça, os quais adotando os princípios
e objetivos da instituição disponham-se
a unir esforços, em prol de suas finalidades,
aceitando as obrigações escritas neste
Estatuto e nos Regimentos Internos que dele derivarem.
Art. 28º) Os sócios serão os admitidos
por se identificarem com as diretrizes e objetivos da
Sociedade e participarem direta e regularmente de sua
atividades; Art. 29º) São deveres dos Sócios:
I – Participar das atividades promovida pela UNILUZ
dentro das suas aptidões e compromisso; II –
Cumprir fielmente as disposições deste
Estatuto e as deliberações que, de acordo
com ele, a Administração tomar; III –
Pagar pontualmente, no caso de contribuir financeiramente
com a Sociedade, suas mensalidades; IV – O dever
da recíproca benevolência e ética,
cumprindo-lhes, em todas as circunstâncias, colocar
o bem geral acima das questões pessoais e do
amor próprio. Art. 30º) São direitos
dos Sócios: I – Gozar dos benefícios
que a UNILUZ lhes possa prestar; II – Participar
das reuniões de Assembléia Geral; III
– Votar e ser votado, desde que faça parte
do corpo de sócios há mais de seis meses
quando da eleição; IV – Requerer
a convocação da Assembléia Geral,
na forma do artigo 5º. Art. 31º) – A
admissão dos sócios dar-se-á mediante
aprovação pela Diretoria Executiva, quando
tomada com a presença da maioria absoluta de
seus membros em votação unânime,
de proposta assinada por no mínimo 03 (três)
sócios em pleno gozo de seus direitos, sendo
pré-requisito para análise da proposta
que o pretendente participe, pelo menos há seis
meses, de uma das atividades da UNILUZ. Art. 32º
Os associados não respondem subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pela
UNILUZ. - TÍTULO VIII- DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - Art. 33º) É vedada
a filiação político partidária
da UNILUZ ou seu vínculo a qualquer campanha
que induza o ser humano a degradação de
seus costumes. -Art. 34º) A UNILUZ não participará
nem se engajará a campanhas que prejudiquem a
saúde ou atentem contra a vida. - Salvador, 08
de janeiro de 2001.
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